1 - OBJETO:
“PINTO GUEDES DE OLIVEIRA IV-ALUGUER DE AUTOMÓVEIS LDA.“ sociedade comercial por cotas, NIPC 514676264. com sede na Avenida Engenheiro Adelino Amaro da Costa n° 273. 4415-948, Pedroso, Vila Nova de Gaia, de aqui em diante designada por locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do contrato, ora em diante designado por Locatário, nos seguintes termos e condições gerais.
2- ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEICULO:
2.1. O LOCATÁRIO declara ter recebido o veículo em boas condições de utilização e limpeza, nos termos da verificação conjunta, designada "checkout", com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos, nomeadamente equipado com os pneus em boas condições comprometendo-se a devolve-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no contrato.
2.2. Em caso de deterioração dos pneus por razões alheias a uma utilização prudente e normal. a LOCATÁRIO obriga-se a substituir de imediato e à sua custa, por um pneu com as mesmas características e marca. Poderá liquidar o custo da substituição do pneu a LOCADORA segundo tabela em vigor.
2.3. Caso o veículo seja utilizado em condições que constituam violação do contrato, o contrato será automaticamente resolvido. sendo obrigatória a evoluções do veículo pelo LOCATÁRIO no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado a qualquer momento e por qualquer forma. sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos e custos respetivos da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, sem prejuízo das eventuais indemnizações a que legal e/ou contratualmente caibam LOCADORA ou a terceiros, caso se verifique.
2.4. Se o LOCATÁRIO desejar prolongar a período de aluguer deve dirigir-se as instalações da LOCADORA pare celebrar novo contrato, sujeito a aprovação por esta.
2.5. A LOCADORA não é responsável perante o LOCATÁRIO ou qualquer terceiro pela perda, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados no veículo durante e após o período de aluguer.
2.6. LOCATÁRIO devolverá o veículo no termo do Contrato ou à data da sua resolução, salvo acordo em contrário, nas instalações da LOCADORA onde o mesmo foi entregue, dentro das horas de expediente, ou em local por esta indicado, sob a pena de se considerar incumpridor o Contrato.
2.7. Não sendo o veículo devolvido na data acordada, o LOCATÁRIO obriga se a pagar a LOCADORA título de clausula penal, por cada dia inteiro ou fracção, uma quantia calculada com base no tipo da tarifa diária para o veículo alugado, sujeitando-se ainda a que a LOCADORA desencadeie os procedimentos judiciais civis e ou criminais, necessários a recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos. nomeadamente a recurso a procedimento cautelar adequado à restituição do veículo.
2.8. Se o veículo for deixado em local diferente do acordado. haverá lugar a uma indemnização quilométrica ou uma taxa de retorno, em conformidade com as tarifas em vigor, correspondentes a distância entre onde fica o veículo e o local de origem.
2.9. O LOCATÁRIO e responsável par todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não, seja devolvido a um funcionário da LOCADORA.
2.10. Apresentando o veículo defeitos, danos ou níveis de sujidade contrários ao seu uso prudente e normal, em especial quando exigir a LOCADORA uma limpeza extraordinária e profunda do exterior e interior do veículo, ao invés de uma limpeza simples e corrente, como a que seria possível num centro de lavagem manual self-service, a LOCATÁRIO indemnizará a LOCADORA pelo respetivo custo da sua reparação e/ou limpeza extraordinária.
3- UTILIZAÇÃO DO VEICULO
3.1. O LOCATÁRIO obriga-se a:
a) Fazer um uso normal a prudente do veículo cumprindo a legislação em vigor. assegurando-se que o veículo fica fechado em local seguro quando não esteja a ser utilizado, não deixando no mesmo os documentos a ele respeitantes, sem prejuízo deles ser sempre portador, colocando o combustível adequado, bem como ligar e utilizar com diligencia qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, quando o haja;
b) Restituir o veículo findo o prazo de aluguer, no mesmo, estado de utilização. como equipamento e documentos respetivos;
c) Pagar, logo que solicitado o preço de aluguer e as encargos decorrentes que lhe sejam imputados pela LOCADORA, nomeadamente por reparações de danos no veículo, o combustível em falta na sua devolução, a taxa de reabastecimento e/ou as limpezas extraordinárias;
d) Pagar as taxas de portagem, física ou eletrónica, incluindo quaisquer custos administrativos adicionais que venham a ser imputados. A LOCADORA não se responsabiliza por qualquer pagamento decorrente da não regularização dentro do prazo legal;
e) Comunicar imediatamente qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do veículo;
f) Evitar que por ato ou omissão, terceiros fiquem com a convicção de que o veículo é sua propriedade, avisando a LOCADORA imediatamente em caso de penhora, arresto, furto, roubo, requisição, confisco ou qualquer outra ofensa de propriedade. posse ou detenção do veículo.
3.2. Sem prejuízo de responsabilidade civil, o LOCATARIO, sob pena de exclusão da cobertura do seguro, não permitirá que o veículo seja:
a) Conduzido por pessoa não identificada e aceite pela LOCADORA, conforme o estipulado no contrato ou qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante; sob a influência de álcool, de narcóticos ou outro estado de perturbação similar que, direta ou indiretamente reduza a sua percepção ou capacidade de reação, com idade inferior a 19, 21 ou 25 anos e possuidor de carta de condução válida à menos de 1 ano ou 2 anos. consoante o grupo a que pertence o veículo;
b) Seja utilizado para empurrar, puxar qualquer veículo ou reboque ou qualquer outro objeto com ou sem rodas, provas ou treinos desportivos de qualquer natureza, oficiais ou não; transporte em violação da legislação em vigor;
c) Fora do território português, salvo se tiver autorização expressa da LOCADORA e nas situações previstas no ponto 3.5.
3.3. É vedado ao LOCATÁRIO, relativamente ao veicule, seus documentos, ferramentas, peças e componentes, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar a garantia a transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais.
3.4. O LOCATÁRIO é exclusivamente responsável pelas coimas. multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais por infrações ao Código da Estrada, portagens, estacionamento, entre outras cometidas com o veículo, durante o período de aluguer.
3.5. O LOCATÁRIO só pode utilizar o veículo fora do território continental português, em países cobertos pelo Certificado Internacional da Carta Verde, após autorização escrita da LOCADORA, que poderá exige a prestação de garantia suplementar até ao limite do valor comercial do veículo: o LOCATÁRIO deverá solicitar a autorização com antecedência mínima de 48 horas, premunindo-se não autorizada a saída do veículo em caso de silêncio da LOCADORA
4- PREÇOS E PAGAMENTOS
4.1. O LOCATÁRIO obriga-se expressamente, a pagar as importâncias devidas e decorrentes da celebração do presente contrato à LOCADORA logo que lhe sejam solicitadas.
4.2. O preço do aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do respetivo veículo e pago antecipadamente.
4.3. Casco o LOCATÁRIO deseje o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente e por escrito a concordância da LOCADORA, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento acordado.
4.4. Verificando-se o prolongamento do aluguer. o LOCATÁRIO deverá ter sempre consigo as cópias de Contrato que demonstrem o acordo dado pela LOCADORA para o prolongamento do Contrato.
4.5. Não se verificando a prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o LOCATÁRIO não entregue imediatamente a viatura, aplicar-se-á o disposto na Clausula 2.7 deste Contrato.
4.6. O LOCATÁRIO obriga-se ainda a pagar/caucionar à LOCADORA, além do preço do aluguer:
a) Os valores referentes a caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor no momento do aluguer;
b) As quantias correspondentes a duração efetiva do aluguer e respetiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato;
c) As quantias correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo seguro, apenas até ao montante máximo das respetivas franquias. Não sendo cobertas pelo seguro, as eventuais despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros;
d) Os impostos e taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas antecedentes;
e) A quantia de €80,00 (oitenta euros) mais IVA, em caso de extravio dos documentos do veículo;
f) A verba definida par lei, mais IVA, pelo serviço de reabastecimento do veículo, sempre que este não seja devolvido findo o aluguer devidamente atestado de combustível;
g) A quantia de 125.00€ (cento e vinte e cinco euros) mais IVA, em caso de necessidade de limpeza extraordinária do veículo;
h) As despesas judicias e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza. decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao LOCATÁRIO ou ao veículo durante a período de aluguer;
i) Sendo a LOCADORA notificada em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo LOCATÁRIO, para identificar o mesmo. este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas, a verba de 30,00€ (trinta euros) pelas informações prestadas as entidades competentes;
j) As despesas e custos incorridos pela LOCADORA para obter o cumprimento pelo LOCATÁRIO do disposto no Contrato nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à LOCADORA, acrescidos os juros calculados à taxa legal e nos termos legalmente previstos;
k) O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e/ou roubo do veículo e/ou a sua imobilização, que serão debitados tendo em consideração orçamento no momento da ocorrência dos factos e da eventualidade de ter sido contratado previamente um serviço de redução de franquia;
l) Toda e qualquer fatura não paga na data do seu vencimento, será acrescida de juros de mora calculados à taxa legal em vigor;
4.7. O LOCATÁRIO, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, nomeadamente quanto a combustível e franquia, prestará caução através de numerário cheque visado ou debito em cartão de credito autorizando expressamente a LOCADORA a preencher e a debitar as importâncias devidas.
4.8. A caução será restituída ao LOCATÁRIO logo que o veículo seja devolvido à LOCADORA e sejam liquidados todos os valores devidos pelo primeiro. Todavia, caso existam valores por liquidar (entre outros, dias adicionais de aluguer, despesas de combustível e/ou a franquia), a LOCADORA aplicará o valor da caução, total ou parcialmente, no pagamento dos mesmos, sem prejuízo de reclamar judicialmente o montante ainda em dívida.
5- MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO
5.1. Caso se aperceba da existência de qualquer problema no veículo, o LOCATÁRIO deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a LOCADORA, ou em caso de fora de horas, a assistência em viagem.
5.2. No caso de o veículo ficar imobilizado devido a avaria, as reparações só poderão ser efetuadas pelo LOCATÁRIO se autorizadas por escrito pela LOCADORA e de acordo com as instruções que está lhe transmitir, devendo as reparações constar de fatura detalhada com indicação das peças substituídas.
5.3. As despesas de reboque, dentro ou fora do país devido à má utilização do veículo, serão da responsabilidade do LOCATÁRIO.
5.4. A viatura é entregue e deve ser devolvida atestada de combustível, sob pena de lhe ser imputado o custo do combustível em falta, acrescido de taxa de serviço de reabastecimento legalmente permitida
5.5. O LOCATÁRIO deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, nomeadamente deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanta ao óleo, à água e à pressão dos pneus.
5.6. Em caso de introdução de combustível e/ou substancia de tipo diferente do utilizado pela viatura, o LOCATÁRIO é responsável pelas despesas inerente a substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados na viatura.
6- SERVIÇOS E SEGUROS
6.1. O LOCATÁRIO e/ou o condutor autorizado do veículo, participam como segurados de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de €50.000.000,00. em conformidade com a legislação em vigor.
6.2. O LOCATÁRIO protegerá os interesses da LOCADORA e da sua Companhia de Seguros:
a) Participando imediatamente às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio mesmo que parcial; obriga-se igualmente, a participar no prazo máximo de 24 horas à LOCADORA tais situações;
b) Não abandonando o local do acidente, furto, roubo ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes de serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta clausula;
c) Mencionando na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e a morada do proprietário e do condutor do terceiro veículo envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e o número de apólice do tal terceiro veículo;
d) Obrigando-se a não se declarar em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena de a LOCADORA exercer sobre si o direito de regresso.
6.3. O LOCATÁRIO pode contratar os seguintes serviços:
a) Super CDW: esta cobertura abrange todos os danos causados na viatura e roubo total ou parcial da mesma, não estando o LOCATÁRIO sujeito ao pagamento de qualquer franquia ou estando sujeito ao pagamento de franquia reduzida;
b) CDW esta cobertura abrange parcialmente os danos provocados por acidente, colisão, capotamento, roubo ou incêndio, o LOCATÁRIO será responsável pelo valor dos danos até ao máximo da franquia, variável conforme seguimento da viatura; TW- esta cobertura abrange o furto e/ou roubo da viatura;
c) PAI: esta cobertura abrange acidentes pessoais do condutor e atribui uma indemnização ao condutor e passageiros da viatura (consoante a capacidade máxima da viatura indicada no DUA). na eventualidade de invalidez permanente ou morte no valor de €l5.000. Inclui, ainda, despesas médicas até €1.500 no caso de doença ou internamento.
6.4. Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o Locatário é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros.
6.5. Apenas o LOCATÁRIO e/ou os condutores autorizados usufruíram dos serviços de redução de franquia: a inobservância desta disposição a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligencia, embriaguez, o uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte de LOCATÁRIO e/ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o LOCATÁRIO não devolver à LOCADORA as chaves da viatura em caso de roubo e/ou furto.
6.6. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligencia, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, sendo o LOCATÁRIO responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratado um serviço de redução de franquia.
6.7. O seguro e eventuais serviços de redução de franquia não ilibam o LOCATÁRIO do pagamento de danos causados de forma negligente nas partes superior, inferior e interior do veículo, desde que não haja colisão;
6.8. Se o LOCATÁRIO deliberadamente tiver fornecido à LOCADORA informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço electrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a LOCADORA reserva-se no direito de repercutir sobre o LOCATÁRIO todos os custos, acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.
7- SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIO DE PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM
7.1. Este serviço adicional, se subscrito, permite através do recurso a um identificador, propriedade da LOCADORA, determinara a valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem electrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o LOCATÁRIO o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante a o período de vigência do Contrato.
7.2. Para efeitos de pagamento, o LOCATÁRIO deverá disponibilizar um cartão de credito válido, assegurando na correspondente conta bancária, saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, que os débitos possam ocorrer em momento consequente à detenção de utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os débitos possam ocorrer no fim do contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a sua vigência.
7.3. O LOCATÁRIO é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação. em perfeitas condições do identificador Via Verde, não podendo em algum momento retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à LOCADORA qualquer anomalia ou, após autorização da LOCADORA, dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.
7.4. Este serviço tem o custo de €1.5 mais IVA por cada dia de aluguer até ao limite máximo de €15,00 mais IVA por mês e por contrato de aluguer (Portaria n° 190/2013 de 23 de maio).
8- PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
8.1. Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais a LOCADORA na sua qualidade de responsável pelo tratamento. irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do LOCATÁRIO para as seguintes finalidades, com base nos fundamentos jurídicos indicados e conservando os mesmas durante os períodos indicados:
a) Gestão administrativa de clientes, pare execução do contrato de aluguer de veículos ligeiros sem condutor a cumprimento de obrigações jurídicas no âmbito da legislação em vigor, durante 10 anos;
b) Gestão de faturação, cobranças e pagamento. para execução de contrato de aluguer de veículo ligeiros sem condutor, durante 10 anos;
c) Histórico de relações comerciais para o cumprimento de obrigações legais de Locadora, durante 10 anos,
d) Gestão e recuperação de créditos litigiosos para execução do contrato de aluguer de veículos ligeiros durante 10 anos;
e) Envio de newsletter com comunicações de marketing, informações sobre campanhas, notícias, felicitações com base no seu consumo durante 10 anos;
f) Analise de perfis de consumo, tendo por base o interesse legitimo da locadora, durante 10 anos.
8.2. A comunicação dos dados pessoais constitui uma obrigação legal e contratual, sendo um requisito necessário para celebração do contrato, encontrando-se o cliente obrigado a fornecer os referidos dados pessoais. Caso não forneça os mesmos, o contrato não será celebrado e a Locadora não dará seguimento ao seu pedido.
8.3. Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos às seguintes entidades para as finalidades indicadas:
a) ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor) para inclusão na base de dadas de clientes incumpridores;
b) Autoridades privadas e públicas, no âmbito de auditoria. inquéritos, inspeções e investigações no âmbito das competências legais das mesmas, nomeadamente, órgãos de polícia, institutos públicos e concessionários de autoestradas;
c) Mandatários judiciais e tribunais, para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em processos judiciais;
d) Autoridade Tributaria, pare efeitos de cumprimento das obrigações fiscais.
8.4. A utilização dos dados pessoais mencionados no âmbito da finalidade de análise de perfis de consumo permite à Locadora personalizar a sua oferta comercial junto aos seus clientes, tendo per base as sues reserves anteriormente efetuadas, não tendo qualquer impacto nas escolhas que o Cliente queira fazer e não sendo necessária para a celebração do contrato.
8.5. A Locadora poderá ainda comunicar alguns dos dados pessoais e prestadores de serviços para a realização de tratamentos de dados por conta e em nome da Locadora (p.e., marketing) e apenas quando estes ofereçam garantias de segurança suficientes.
8.6. Sem prejuízo do direito de apresentar reclamação junto à CNPD, o cliente tem o direito nos termos da legislação, de solicitar à Locadora o acesso dos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu pagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito da portabilidade dos dados através do correio electrónico por pgo_auto@outlook.com ou por carta registada para Av. Eng. Adelino Amaro da Costa n°273, 4415-948 Pedroso, V.N. de Gala.
8.7. Para efeitos do cumprimento do pedido de exercícios de direitos no número anterior, a Locadora em caso de dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresente o pedido, pode solicitar condições de segurança para que lhe sejam fornecidas as informações adicionais que forem necessárias para confirmar a entidade do titular dos dados.
8.8. A LOCADORA compromete-se a guardar sigilo sobre os dados pessoais do cliente, sendo que possui condições de segurança para que esse sigilo se mantenha, obrigando-se a utilizar os mencionados dados pessoais para os fins estritamente necessários à manutenção e ao cumprimento dos deveres decorrentes do contrato celebrado e que advenham dele;
8.9. Independentemente do "terminus" do contrato celebrado, a LOCADORA conservará os dados pessoais do cliente por período referido na presente clausula e pelo período estritamente necessário e legalmente obrigatório, respeitando todas as garantias de sigilo e confidencialidade estabelecidas no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
8.10. O cliente declara que teve pleno conhecimento dos dados que lhe assistem enquanto titular dos dados pessoais, nomeadamente:
a) Licitude do tratamento e condições aplicáveis ao consentimento (art.°6 e art.°7);
b) Direito do acesso do titular dos dados (art.° 15);
c) Direito de retificação (art.° 16°);
d) Direito ao pagamento “direito a ser esquecido" (art. 17);
e) Direito à limitação do tratamento dos dados (art.°18º);
f) Direito de oposição (art.º 21°); Direito de portabilidade (art.° 20º).
8.11. Para a hipótese de existir contenda judicial e/ou extrajudicial, o cliente/LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a indicar as informações e dados fornecidos às autoridades competentes por causa da relação contratual celebrada;
8.12. O Cliente/LOCATÁRIO declara para os devidos efeitos que tomou o devido conhecimento de que as informações e dados fornecidos podem vir a ser indicados pela LOCADORA, na hipótese da contenda judicial e/ou extrajudicial, que venha ou não a existir por causa e em conexão com relação contratual celebrada
9- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As Partes convencionam expressamente para efeitos legais/judiciais, nomeadamente para citações e/ou notificações relacionadas com o Contrato, como seus domicílios os constantes do Contrato.
9.2. O LOCATÁRIO declara conhecer que o veículo poderá estar equipado com dispositivo de geolocalização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.